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quinta-feira, 05 maio 2016 / Publicado em Transcrição jurídica

Transcrição jurídica

Quando se faz uma transcrição, se faz uma transposição de conteúdo áudio ou audiovisual para a escrita, ou seja, se transforma áudio em texto. No caso da transcrição jurídica, o processo é o mesmo, porém a tarefa não deve ser realizada por qualquer pessoa, ao contrário do que se pensa muitas vezes.

Quando se faz uma transcrição, se faz uma transposição de conteúdo áudio ou audiovisual para a escrita, ou seja, se transforma áudio em texto. No caso da transcrição jurídica, o processo é o mesmo, porém, a tarefa não deve ser realizada por qualquer pessoa, ao contrário do que se pensa muitas vezes.

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A transcrição jurídica acontece em todos os julgamentos.

Isso porque se pressupõe o conhecimento de vocabulário técnico-jurídico, requisito esse que demanda certa experiência na área. Além disso, nem sempre o som das gravações é muito perceptível, devido à fraca qualidade dos registros feitos em um tribunal.

Portanto, uma fusão entre boa experiência e um bom aparelho sonoro, especialmente o fone de ouvido, pode ser a melhor solução na hora de fazer uma transcrição jurídica.

Principais termos utilizados na transcrição jurídica

No momento da transcrição jurídica, que também é conhecida por degravação nos meios jurídicos e policiais, vários termos podem surgir, de acordo com a situação que estiver sendo julgada. Entretanto, existem termos que aparecem com maior frequência. Vale a pena enfatizar alguns deles, juntamente com o seu significado, pois facilita bastante na hora da transcrição.

Dentre os principais termos jurídicos, podemos citar:

  • A quo – Juízo a quo é aquele de cuja decisão se recorre. Dies a quo é o dia em que começa a correr um prazo.
  • Absolvição sumária – Absolvição antecipada que ocorre na fase inicial nos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando o juiz deixa de oferecer pronúncia por reconhecer que o réu ou agiu em legítima defesa, ou em estado de necessidade, ou no exercício regular de direito, ou mesmo em estrito cumprimento de seu dever legal, ou, ainda, se ficar provado que era inimputável (não responde por si mesmo, devido a uma anomalia psíquica).
  • Ação cautelar – É a ação destinada à proteção urgente e provisória de um direito. Tem a finalidade de assegurar direito. Não dá razão a ninguém, pois qualquer das partes poderá ganhar o processo subsequente, chamado de “principal”.
  • Ação cível – É toda aquela em que se pleiteia em juízo um direito de natureza civil, ou seja, não-criminal.
  • Ação civil – É aquela através da qual objetiva-se a obter um de natureza civil, ou seja, pertencente à área familiar, sucessória, obrigacional ou real.
  • Ação cominatória – Visa à condenação do réu a fazer ou não fazer alguma coisa, sob pena de pagar multa diária.
  • Ação constitutiva – Tem por finalidade criar, modificar ou extinguir um estado ou relação jurídica.
  • Ação dúplice – É uma ação cumulativa em que as partes são, concomitantemente, autor e réu.
  • Ação monitória – Ação própria para reclamar pagamento em dinheiro, ou entrega de coisa móvel ou fungível, aquilo que é suscetível de substituição por bem da mesma espécie, quantidade ou qualidade.
  • Ação penal – É aquela de titularidade do Ministério Público, quando incondicionada, com a finalidade de processar e julgar os autores de delitos penais.
  • Ação popular – Meio processual, de assento constitucional, que legitima qualquer cidadão a promover a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor popular, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • Ação rescisória – Destinada a desconstituir ou revogar acórdão ou sentença de mérito transitada em julgado. O prazo para a sua interposição é de dois anos. É aquela que visa a rescindir uma decisão judicial transitada em julgado, substituindo-a por outra, que reapreciará objeto da ação anterior, quando aquela foi proferida com vício ou ilegalidade.
  • Ações ordinárias – São aquelas que observam um procedimento corriqueiro, comum a todas, sem qualquer cautela diferenciada ou alguma forma especial de sequência, prova ou atuação das partes.
  • Acórdão – Designação dos julgamentos proferidos por tribunal, nos feitos de sua competência originária ou recursal, por um dos seus órgãos colegiados. Cada vez mais a lei delega ao relator poderes para julgar isoladamente, mas tais atos não são acórdãos, e, sim, decisões.
Dicionario-Juridico-Principais-Expressoes-de-Uso-Cotidiano-Termos-e-Palavras-Latinas-na-Pratica-Forense-Hildebrand-A-R-853967

Dicionário especializado para realizar transcrição jurídica.

Os termos citados acima são apenas os principais. No trabalho de transcrição jurídica, outros diferentes termos aparecerão e, consequentemente, pesquisas precisarão ser feitas, especialmente em dicionários jurídicos, caso você não saiba o significado de algum deles. Essa lista, porém, já é de grande ajuda para a realização desse tipo de serviço.

Você já ouviu falar de precatórios? O Precatórios Já, do mesmo grupo da Transcrito Já, trabalha com a venda desses títulos de dívida do governo. Ou então, se está buscando realizar um empréstimo pessoal, o Juros Baixos, um simulador de empréstimos que traz as diferentes taxas do mercado, pode lhe auxiliar na busca do melhor contrato!

Já conhece a Transcrito Já?

Agora que você já sabe um pouco mais sobre a transcrição jurídica e os principais termos jurídicos, que tal conhecer os serviços oferecidos pelo TranscritoJá?

Entre em contato conosco. Estamos sempre prontos para lhe atender.

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